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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32031, de 9 de agosto de 2010

Nº 32031/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.792.183,00 (cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e dois mil cento e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.733/ 2010; 080.000.626/2010 e 131.000.329/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 54.792.183,00 (cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e dois mil cento e oitenta e três reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos do Sistema Único de Saúde; pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 864.025/2007 e 816.436/2007 GDF/FNDE/MEC; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Educação fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF

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