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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32017, de 4 de agosto de 2010

Nº 32017/2010

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Aprova o Manual de Planejamento e Orçamento do Governo do Distrito Federal para o exercício de referência, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Manual de Planejamento e Orçamento – MPO, como normativo auxiliar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo as instruções sobre procedimentos orçamentários, para elaboração dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, de Investimentos e de Dispêndios das empresas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

ART. 2º A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, O ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DISPONIBILIZARÁ, NO PORTAL www.seplag.df.gov.br, cópia do Manual de Planejamento e Orçamento, podendo ser atualizado sempre que houver necessidade.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,4 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

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