Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32006, de 30 de julho de 2010
Nº 32006/2010
Declara a obra que especifica de interesse público.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
CONSIDERANDO que o Brasil foi escolhido pela Federação Internacional de Futebol – FIFA, em 30 de outubro de 2007, como país sede da Copa do Mundo de 2014;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso celebrado entre o Distrito Federal e o Comitê Organizador Brasileiro, constituído com o objetivo de zelar pela observância dos prazos e obrigações inerentes à organização da Copa do Mundo de 2014 em cada uma das cidades selecionadas para sediar as competições deste evento;
CONSIDERANDO que Brasília foi selecionada como sede da Copa do Mundo de 2014, havendo o Governo do Distrito Federal firmado, no documento denominado “Matriz de Responsabilidades”, compromisso no sentido de viabilizar os meios necessários para a execução da reforma do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, e
CONSIDERANDO que é necessária a conjugação de esforços por parte de todas as instâncias governamentais, entidades da sociedade civil e população, para assegurar o sucesso da realização da Copa do Mundo de 2014, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Governadora em exercício