Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3197, de 15 de março de 1976
Nº 3197/1976
Dá nova redação aos artigos 3° e 12 do Decreto n° 3076, de 02 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 53-427/76,
DECRETA:
"Art. 3° - Os trabalhos da 1°, fase serão desenvolvidos por um Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes membros:
Dr. TASSO GALVÃO DE VELLASCO, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal:
Dr. HÉLIO PEREIRA LEITE, representante da Secretaria do governo;
Dr. ARTUR SALVIANO FILHO, representante da Secretaria de Administração;
Dr. LUIZ (ÍONZAGA GUIMARÃES, representante da Secretaria de Finanças;
Dr. JOSÉ ISMAR ABRAO, representante da secretaria de Serviços Sociais;
Dr. JOSÉ CARLOS PORTELA SANTANA, representante da Secretaria de Viação e Obras;
Dr. IVANIR GERALDO VIANA, representante da Secretaria de Serviços Públicos e Dr. CARLOS ALOISIO CAMPOS JARDIM, representante da Secretaria de Agricultura e Produção.
"Art. 12 - Para execução dos trabalhos previstos neste Decreto serão obedecidos os seguintes prazos máximos, a contar da respectiva publicação:
- 15 (quinze) dias, para organizaçuo e início dos trabalhos da Secretaria do Grupo de Trabalho (art 4° inciso I);
- 120 (cento e vinte) dias, para ultimação dos trabalhos do Grupo de Trabalho e entrega de seu relatório ao Procurador Geral (art. 6° e seu parágrafo);
145 (cento e quarenta e cinco) dias, para ultimação dos trabalhos do Conselho e entrega do relatório final ao Governador (art. 7° parágrafo 1°);
- 150 (cento e cinquenta)., dias, para que o Presidente do Grupo de Trabalho devolva ás repartições de origem os servidores e veículos requisitados (art 4° inicisos II e III) e o material remanescente, devidamente relacionado".
Distrito Federal, em 15 de março de 1976
88° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANA1S DE OLIVEIRA JOSÍ
AFFONSO MONTEIRO DE HAKROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
SJZINIO DE ANDRADE GALVAO
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
PEDRO JOSÉ XAVIER MATIOSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.