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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31951, de 22 de julho de 2010

Nº 31951/2010

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do artigo 13 do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
..............................................................................................

...........................................................................................................

IIdo Logo Norte, do Cruzeiro e da Candangolândia, ressalvadas as atividades de que tratam os artigos 37, 40 e 42 (quando for o caso) deste Decreto”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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