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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31943, de 21 de julho de 2010

Nº 31943/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação, para a Unidade de Administração Geral;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Gerência de Programas, da Diretoria de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação, para o Gabinete;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Gerência de Acompanhamento e Avaliação, da Diretoria de Análise Estratégica, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação, para Subsecretaria de Segurança Alimentar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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