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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31920, de 16 de julho de 2010

Nº 31920/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 31.803, de 16 de junho de 2010, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2010, página 02.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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