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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31803, de 16 de junho de 2010

Nº 31803/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 31.559, de 13 de abril de 2010, publicado no DODF nº 71, de 14 de abril de 2010, página 01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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