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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31913, de 12 de julho de 2010

Nº 31913/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (321ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/ 94, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
O item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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