Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31891, de 8 de julho de 2010
Nº 31891/2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (320ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/10, de 26 de março de 2010, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .................... | .............................................................. | .................... | ...................... |
| 29 | ............................................................... | ICMS 56/10 ICMS 151/94 ICMS 148/92 ICMS 59/91 | Indeterminada |
| 29.1 | O disposto neste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC) | ICMS 56/10 | A partir de 01/01/2011 |
NOTA 1 – O Convênio ICMS 56/10, de 26/03/2010, que altera o Convênio ICMS 59/91, foi publicado no DOU de 01/04/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/10, publicado no DOU de 23/04/2010. (AC).
| ................ | ............................................................. | ...................... | ................... |
“
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(Operações a que se refere o artigo 8º deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................ | ............................................................ | .................... | .................... |
| 4 | ................................................................ | ICMS 56/10 .......................... | A partir de 01/01/2011 ....................... |
| ............... | .................................................................... | .................... | ................ |
| 4.2 | O disposto neste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (AC) | ICMS 56/10 | A partir de 01/01/2011 |
NOTA 1 – O Convênio ICMS 56/10, de 26/03/2010, que altera o Convênio ICMS 59/91, foi publicado no DOU de 01/04/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/10, publicado no DOU de 23/04/2010. (AC).
| ................ | ........................................................................... | .................... | .................. |
“
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO