Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31889, de 8 de julho de 2010
Nº 31889/2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (318ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 118/ 09, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
| .................. | ............................................................... | ............... | ................. |
| 42 | .............................................................. | ICMS 118/09 ........................ | ................. |
| ................. | ................................................................... | .................. | ..................... |
| 42.2 | Na saída de que trata o subitem 42.1, o trânsito da mercadoria será acompanhado por via adicional da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída prevista no item ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (NR). | ICMS 118/09 | A partir de 1º/08/10 |
| ............... | ................................................................................ | ................. | ................... |
“
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO