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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31880, de 7 de julho de 2010

Nº 31880/2010

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Extingue e cria cargos, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Legislativa Institucional, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF.
Art. 2.
Ficam criados, no Gabinete de Direção Geral, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 08 de julho de 2010, página 21.

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