Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31880, de 7 de julho de 2010
Nº 31880/2010
Extingue e cria cargos, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 08 de julho de 2010, página 21.