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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31872, de 7 de julho de 2010

Nº 31872/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.609.655,00 (três milhões seiscentos e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.389/ 2010; 060.000.386/2010; 060.006.869/2010; 056.000.267/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.609.655,00 (três milhões seiscentos e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio nº 1302/00-GDF/SES/FNS/MS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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