Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31864, de 1 de julho de 2010

Nº 31864/2010

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, a Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, Unidade Orgânica de Execução, subordinada diretamente à Unidade de Administração Geral, com as seguintes atribuições:
Ipromover a contratação, o acompanhamento e a rescisão dos contratos e convênios, mantidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IIanalisar e instruir os documentos e processos para contratações;
IIIorientar a elaboração dos projetos básicos, termos de referência ou planos de trabalho necessários à execução dos contratos e convênios, que serão mantidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IVmanter atualizados todos os registros administrativos e financeiros, inclusive de prazos e prestação de garantias, dos contratos e convênios, bem como dos seus aditivos;
Vpropor a designação dos executores dos contratos e convênios;
VIconferir as faturas/notas fiscais e documentação necessária, dos contratos mantidos pela SEPLAG, devidamente atestadas pelos Executores contratuais, respectivos;
VIIsupervisionar e examinar propostas de contratos e convênios;
VIIIpromover a formalização dos contratos e convênios, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IXanalisar e instruir documentos e processos para contratações de bens e serviços e assinatura de convênios;
Xelaborar minutas de contratos e convênios;
XIproceder e manter os registros dos contratos e convênios da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
XIIcontrolar as garantias contratuais;
XIIIanalisar e instruir os pedidos de reajuste, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômicos financeiros dos contratos vigentes;
XIVsubsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;
XVencaminhar a ao setor responsável extrato de matérias referentes a assinaturas, renovações, alterações e rescisões contratuais e convênios e ratificações para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; e
XVIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos o Núcleo de Contratos e Convênios, da Gerência de Material, Contratos e Convênios, da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Unidade de Administração Geral e o Núcleo de Controle de Contratos, da Gerência de Gestão de Contratos de Manutenção, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos.
Art. 3.
A Gerência de Material, Contratos e Convênios, da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Unidade de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Material.
Art. 4.
A Gerência de Gestão de Contratos de Manutenção, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos, passa a denominar-se Gerência de Administração da Frota Terceirizada.
Art. 5.
Ficam remanejados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, remanescentes do Núcleo de Controle de Contratos, extinto conforme o artigo 2º deste Decreto, para a Gerência de Administração da Frota Terceirizada, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 6.
Ficam extintos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 7.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 128, de 06 de julho de 2010, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 6º, do Decreto nº 31.864, de 1º de julho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE DO SECRETÁRIO – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assistente, DFA-08, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/GERÊNCIA DE MATERIAL, CONTRATOS E CONVÊNIOS/NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe de Núcleo, DFG-10, 01; SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS - Assessor, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS/DIRETORIA DE GESTÃO DA FROTA/GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO/ NÚCLEO DE CONTROLE DE CONTRATOS – Chefe de Núcleo, DFG-10.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto nº 31.864, de 1º de julho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Coordenador, CNE- 07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-10, 02; SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS, Assistente, DFA-08,01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo