Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31860, de 30 de junho de 2010
Nº 31860/2010
Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Fiscalização de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
I = DMM x CTKM Onde:
I = valor da indenização;
DMM = distância média percorrida por mês: 1762,20 Km
CTKM = custo total por quilômetro rodado: R$ 0,5203
Brasília, 30 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os anexos constam no DODF nº 125, de 1/07/2010, pág. 1.