Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29308, de 31 de julho de 2008
Nº 29308/2008
Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte pela utilização de meios próprios de locomoção aos servidores integrantes da Carreira de Conservação e Limpeza Pública da área de especialização de Fiscalização de Limpeza Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, DECRETA:
N = DU x 20 x 2,01,
Onde, N = valor da indenização;
DU = dias úteis;
20 = limite para efeito da indenização;
2,01 = coeficiente.
Brasília, 31 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF nº 149, de 01/08/2008, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 01/08/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.