Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31845, de 29 de junho de 2010
Nº 31845/2010
Dispõe sobre o limite máximo de policiais militares inativos a serem nomeados para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no caput do artigo 114 da Lei n° 12.086, de 6 de novembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 30/06/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.