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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31834, de 23 de junho de 2010

Nº 31834/2010

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Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEN, diretamente subordinada à Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres da Subsecretaria do Tesouro, à qual compete:
Icoordenar e planejar a avaliação do impacto socioeconômico das atividades dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;
IIcoordenar e planejar o acompanhamento da gestão dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;
IIIpropor medidas que visem ao aperfeiçoamento de instrumentos de política econômica e social do Distrito Federal;
IVexecutar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.
§ 1ºA GEDEN poderá requisitar diretamente a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal as informações, os dados e os documentos necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 2ºTodos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão fornecer as informações, os dados e os documentos a que se refere o § 1º deste artigo no prazo estipulado pela GEDEN.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, incisos I e III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Social – NUDES, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, ao qual compete:
Idefinir indicadores e metodologias a serem utilizados no estudo de impacto socioeconômico das atividades dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;
IIrealizar estudos com o objetivo de mensurar o impacto socioeconômico das atividades dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;
IIIsubsidiar a Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEN com relatórios e análises relativos ao desempenho dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;
IVexecutar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.
Art. 3.
Fica remanejado da Gerência de Avais e Haveres para a Gerência de Desenvolvimento Econômico, ambas da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Núcleo de Fundos e Programas Especiais e respectivos cargos, passando a se denominar Núcleo de Análise e Acompanhamento da Execução dos Fundos – NUAEF, ao qual compete:
Igerir e executar o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE;
IIpreparar e publicar relatórios e demonstrativos referentes à gestão orçamentária e financeira do FUNDEFE;
IIIacompanhar a execução dos demais fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;
IVexecutar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.
Art. 4.
Ficam extintos, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Secretário Executivo do FUNDEFE, da Secretaria Executiva, do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado de Secretaria, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro.
Art. 5.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, sem aumento de despesas, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Social, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro.
Art. 6.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou privados, visando à mútua cooperação entre partícipes, a fim de viabilizar o efetivo desempenho das atribuições da Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEN, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção publicado no DODF nº 121, de 24 de junho de 2010, páginas 1 e 2.

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