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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31783, de 10 de junho de 2010

Nº 31783/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o item “6” do Anexo VI do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“6. Cinemas, teatros e auditórios, com área construída superior a 200m², CBM”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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