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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31779, de 9 de junho de 2010

Nº 31779/2010

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Transforma a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, da Governadoria do Distrito Federal em Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal; transferindo suas competências para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal; e extingue e cria cargos em comissão sem aumento de despesa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 100, VII, X, XVIII, XXVI E XXVII, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 3°, DA LEI N° 2.299, DE 21 DE JANEIRO DE 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, da Governadoria do Distrito Federal fica transformada em Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, mantidas suas atuais competências e atribuições.
Parágrafo únicoNo exercício de suas competências, a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal observará as disposições da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Art. 2.
Ficam transformadas:
Ia Diretoria de Publicidade, da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, da Governadoria do Distrito Federal, em Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, mantidos os respectivos subórgãos;
IIa Diretoria de Jornalismo da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, da Governadoria do Distrito Federal, em Subsecretaria de Imprensa, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, mantidos os respectivos subórgãos;
IIIa Assessoria Jurídica da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, da Governadoria do Distrito Federal, em Assessoria Jurídico-legislativa, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Parágrafo únicoFicam mantidos, na estrutura da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, e com suas atuais denominações, os demais órgãos atualmente integrantes da estrutura da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, da Governadoria do Distrito Federal.

ART. 3º O CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, SÍMBOLO CNE-03, FICA TRANSFORMADO EM CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, SÍMBOLO CNE-03.

Art. 4.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, Constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoPara fazer face à despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.778, de 09 de maio de 2010.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto nº 31.779, de 09 de junho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Secretário-Adjunto, CNE-04, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE07, 01, Assessor, DFA-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-14, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 02.

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