Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31778, de 9 de junho de 2010
Nº 31778/2010
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, para a qual transfere, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as competências de planejamento e direção superior das atividades de aquisição, armazenamento e distribuição de produtos, materiais e equipamentos destinados a fins terapêuticos e medicinais e de execução direta e indireta de obras e serviços de construção, reforma, reparação, manutenção e conservação de unidades hospitalares e seus equipamentos; e extingue e cria cargos públicos em comissão sem aumento de despesa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII, XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 6º, do Decreto nº 31.778, de 09 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GERÊNCIA DE PROJETOS – Gerente de Projeto, CNE-04, 07; Gerente de Projeto Adjunto, CNE-06, 05.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 7º, do Decreto nº 31.778, de 09 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário de Estado, CNE-03, 01; Assessor Jurídico, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Secretário Executivo, DFA-12, 02 – COORDENADORIA DE ABASTECIMETO – Coordenador, CNE-07, 01 – COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA – Coordenador, CNE-07, 01 – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO – Coordenador, CNE-07, 01 – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01.