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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31777, de 9 de junho de 2010

Nº 31777/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo único.
Parágrafo únicoPara fazer face à despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.767, de 07 de junho de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 1º, do Decreto nº 31.777, de 09 de junho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-08, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assistente, DFA-04, 01; Assistente, DFA-05, 11; Assistente, DFA-06, 18; Assistente, DFA-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-06, 07; Assistente, DFA-08, 02; Assessor, DFA-10, 03; Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/CEAJUR – GABINETE DA DIREÇÃO GERAL – Assistente, DFA-06, 01 - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-08, 02; Encarregado, DFA-04, 02.

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