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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31768, de 7 de junho de 2010

Nº 31768/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo único.
Parágrafo únicoPara fazer face à despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.767, de 07 de junho de 2010
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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