Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31768, de 7 de junho de 2010
Nº 31768/2010
Cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo único.
Parágrafo únicoPara fazer face à despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.767, de 07 de junho de 2010
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO