Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31766, de 7 de junho de 2010
Nº 31766/2010
Presidência da República
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.331/2009, DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF