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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31766, de 7 de junho de 2010

Nº 31766/2010

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Presidência da República

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.331/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 158/2005, firmado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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