Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31765, de 7 de junho de 2010
Nº 31765/2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos X e XXIV, combinado com o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “i” e “j”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO