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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31763, de 7 de junho de 2010

Nº 31763/2010

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Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

CONSIDERANDO que atualmente algumas atividades afetas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal são desenvolvidas por Gerências de Projetos e acarretam duplicidade de investimentos e de recursos humanos;

CONSIDERANDO que os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal são desenvolvidos com recursos financeiros de seu orçamento, e na sua integralidade, para o mesmo público e com mesma finalidade ou finalidade semelhante; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar recursos humanos e financeiros, bem como garantir a aplicabilidade do princípio da eficiência, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, consoante elencados no Anexo I deste Decreto, na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, relacionados ao Programa Parceiros da Escola, Projeto Escolas Técnicas, Programa Alfabetização de Adultos – ABC/DF, Dentistas nas Escolas e Bolsa Universitária, exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 2.
As ações/atividades das Gerências de Projeto de que trata o artigo anterior passarão a ser desempenhadas pelas unidades, a seguir, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, haja vista as ações que desenvolvem:
Icoordenação das ações desenvolvidas referentes ao programa Parceiros da Escola - Subsecretaria para a Educação Integral;
IIatividades relativas ao Projeto Escolas Técnicas - Diretoria de Educação Profissional;
IIIatividades de Alfabetização de Adultos - ABC/DF - Gerência de Educação de Jovens e Adultos;
IVações relativas ao Projeto Dentistas nas Escolas - Gerência de Saúde Escolar; e
Vações relativas ao Programa Bolsa Universitária – Subsecretaria para a Educação Integral.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 108, de 08 de junho de 2010, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.763, de 07 de junho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Gerente de Projeto, CNE-04, 05; Gerente-Adjunto de Projeto, CNE-06, 04.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º do Decreto nº 31.763, de 07 de junho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-07, 01 – VICEGOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-10, 02 – CERIMONIAL – Assessor, DFA-10, 05 - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-04, 01; Encarregado, DFA-03, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-07, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-06, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-13, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 02 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-09, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS – CHEFIA DE GABINETE - Assistente, DFA-06, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-06, 02; Secretário Administrativo, DFA05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PEQUENAS EMPRESAS – DIRETORIA DE FOMENTO AO INVESTIMENTO – Assessor, DFA-11, 01 – SUBSECRETARIA DO PRÓ-DF – DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE METAS – Assistente, DFA-08, 01 - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – DIREÇÃO GERAL – Assistente, DFA-08, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-10, 03; Assistente, DFA-06, 01 – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CEAJUR – GABINETE DA DIREÇÃO GERAL - Assessor, DFA-10, 01.

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