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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31760, de 7 de junho de 2010

Nº 31760/2010

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Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 020.002.003/2006.

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para pagamento das despesas de pessoal de que trata processo 020.002.003/2006, no valor de R$ 163.252,21 (cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51 de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 108, de 08 de junho de 2010, página 01.

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