Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31760, de 7 de junho de 2010
Nº 31760/2010
Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 020.002.003/2006.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 2010.
122º da República e 51 de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 108, de 08 de junho de 2010, página 01.