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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31751, de 2 de junho de 2010

Nº 31751/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.027.888,00 (quarenta milhões, vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 063.000.127/2010; 060.000.387/2010; 060.000.731/2010; 060.000.732/2010; 060.000.739/2010; 060.000.745/2010; 060.000.746/2010; 060.000.759/2010; 060.000.765/2010; 060.000.769/2010; 060.000.770/2010; 060.000.771/2010; 060.000.772/2010; 060.000.773/2010; 060.000.774/2010; 060.000.775/2010; 060.000.776/2010; 060.000.777/2010; 060.000.779/2010; 060.000.786/2010; 060.000.788/2010; 060.000.789/2010; 056.000.206/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 40.027.888,00 (quarenta milhões, vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios n°s 008/2003 – GDF/FUNAP/ME e 1880/2006 – GDF/SES/FNS/MS, de Recursos do Sistema Único de Saúde e de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF

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