Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31748, de 2 de junho de 2010

Nº 31748/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.374.148,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.331/2009, 400.000.543/2009, 400.000.137/2010, 400.000.139/2010, 400.000.140/2010, 400.000.552/2010, 400.000.708/2010 e 400.000.710/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.374.148,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos convênios nº 158/2008 – MJ/SEJUS, 070/2008 – PR/SEJUS, 059/2008 – MJ/SEJUS, 025/2008 – MJ/SEJUS, 002/2008 – MJ/SEJUS e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo