Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31736, de 27 de maio de 2010
Nº 31736/2010
Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1º, do Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 2º O Corregedor-Geral do Distrito Federal designará o liquidante, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal do quadro da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a quem incumbe, cumulativamente e sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, representar judicial e extrajudicialmente a BRASILIATUR.
Brasília, 27 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.