Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31717, de 25 de maio de 2010
Nº 31717/2010
Cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, o Núcleo de Monitoramento Pedagógico e o Núcleo de Acompanhamento de Cursos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999; e
Considerando a necessidade de dotar o Governo do Distrito Federal da estrutura e dos meios indispensáveis para o acompanhamento pedagógico da educação profissional ministrada nas escolas técnicas da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal,
DECRETA:
1 (um) Cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento Pedagógico, Símbolo DFG-08; e
1 (um) Cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Cursos, Símbolo DFG-08.
Brasília, 25 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília.
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 26/05/2010