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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31711, de 25 de maio de 2010

Nº 31711/2010

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Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 31.711, de 25 de maio de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL: Subchefia de Segurança - Divisão de Segurança das Instalações (DSI) - Assistente Militar, GFM-06, 06; Auxiliar Militar, GFM-02, 20 - Divisão de Segurança Pessoal (DSP) - Adjunto de Segurança, GFM-10, 07 - Assistente Militar, GFM-06, 05; Auxiliar Militar, GFM-02, 06 - Divisão Especializada de Transporte Aéreo (DETA) - Piloto Chefe Adj. da DETA, DFG-14, 01; Piloto, GFM-11, 01 - Mecânico de Aeronave Assessor Militar, GFM-09, 02 - Subchefia Administrativa - Divisão de Transporte, Auxiliar Militar, GFM 02, 09 - Divisão de Suprimento e Manutenção (DSM) - Assistente Militar, GFM-06, 06; Auxiliar Militar, GFM-02, 04 - Subchefia de Comunicação e Informática - Divisão de Comunicações (DIVCOM) - Assistente Militar, GFM-06, 01 - Divisão de Informática (DI) - Auxiliar Militar, GFM-02, 01 - Divisão Administrativa e de Operações (DIVAO) - Auxiliar Militar, GFM-02, 02 - Divisão de Formação de RH - Auxiliar Militar, GFM-02, 01 - UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA VICE GOVERNADORIA: Chefia - Chefe, GFM-12, 01 - Assistente Militar, GFM-06, 01 - Chefia Adjunta - Chefe Adjunto, GFM-12, 01 - Auxiliar Militar, GFM 02, 01 - Divisão de Segurança - Adjunto de Segurança Pessoal, GFM-10, 02 - Divisão de Telecomunicação - Auxiliar Militar, GFM-02, 02 - Divisão Administrativa - Seção de Transporte - Assistente Militar, GFM-06, 05; Auxiliar Militar, GFM-02, 02 - Seção de Administração da Residência Oficial - Chefe, GFM-09, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 31.711, de 25 de maio de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL: Subchefia de Segurança - Divisão de Segurança das Instalações (DSI) - Assistente Militar, DFA-09, 03; Auxiliar Militar, DFA-08, 06 - Divisão de Segurança Pessoal (DSP) - Adjunto de Segurança, DFA-12, 07; Assistente Militar, DFA-09, 03; Auxiliar Militar, DFA-08, 06 - Divisão Especializada de Transporte Aéreo (DETA) - Piloto Chefe Adj. da DETA, CNE-06, 01; Piloto, CNE-06, 01; Piloto, GFM-10, 02 - UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA VICE GOVERNADORIA: Chefia - Chefe, CNE-05, 01 - Chefia Adjunta - Chefe Adjunto, CNE-05, 01 - Divisão de Segurança - Adjunto de Segurança Pessoal, DFA-10, 02 - Divisão Administrativa - Seção de Administração da Residência Oficial - Chefe, DFG-10, 01.

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