Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31701, de 19 de maio de 2010
Nº 31701/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 96, de 20 de maio de 2010, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2010 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 3, col. 1