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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31701, de 19 de maio de 2010

Nº 31701/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 96, de 20 de maio de 2010, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2010 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 3, col. 1

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