Compõem o Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Distrital de Prevenção e Controle da Dengue, 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a)Subsecretaria de Vigilância à Saúde: - Diretoria de Vigilância Epidemiológica; - Diretoria de Vigilância Ambiental; - Diretoria de Vigilância Sanitária; - Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública.
b)Subsecretaria de Atenção à Saúde: – Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Estratégia da Saúde da Família: - Diretoria de Assistência Especializada; - Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências.
c)Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS
d)Conselho de Saúde do Distrito Federal
IISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVAgência de Comunicação do Distrito Federal;
VSubsecretaria do Sistema de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VICoordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
VIIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XUniversidade de Brasília – UnB.
§ 1ºA coordenação do Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Distrital de Prevenção e Controle da Dengue ficará a cargo da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2ºFica facultada a inclusão no Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Distrital de Prevenção e Controle da Dengue de organizações não-governamentais ou equivalentes, que executem ações ou fomentem políticas de preservação ambiental, no Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Distrital de Prevenção e Controle da Dengue.
§ 3ºAs atribuições do Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Distrital de Prevenção e Controle da Dengue serão norteadas pelo Manual de Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde.