Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31613, de 23 de abril de 2010
Nº 31613/2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 78, de 26 de abril de 2010, página 6.