Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31611, de 23 de abril de 2010

Nº 31611/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.412.627,00 (seis milhões quatrocentos e doze mil, seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta dos processos 430.000.018/2010 e 430.000.070/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.412.627,00 (seis milhões quatrocentos e doze mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados, de amortização de financiamentos e do convênio nº 5062/ 08-MICT/SETRAB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo