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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31610, de 23 de abril de 2010

Nº 31610/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.428.850,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.220/2010, 072.000.155/2010, 193.000.110/2010 e 290.000.109/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.428.850,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 227/2007 – FIOCRUZ/FAPDF, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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