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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31593, de 15 de abril de 2010

Nº 31593/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.614.073,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 93 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 93 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.000.216/2010, 064.000.086/2010, 064.000.122/2010, 064.000.097/2010, 060.000.356/2010, 060.000.394/2010, 060.000.392/2010, 060.000.391/2010, 060.000.396/2010, 056.000.127/2010, 056.000.066/2010, 056.000.083/2010 e 050.000.075/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.614.073,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 93 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios nºs 042/02, 2899/03 e 3027/07 - GDF/SES/FNS/MS; CA 47-2400/06 e CA 47- 2401/06 - GDF/SES/PNUD; 065/04 e 043/05 - GDF/FUNAP/ME; de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 320 do Fundo Penitenciário do Distrito Federal e Fonte 420 da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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