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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31590, de 15 de abril de 2010

Nº 31590/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Convalida o Decreto nº 28.724 de 28 de janeiro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social do Comércio - SESC.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica convalidado o Decreto nº 28.724, de 28 de janeiro de 2008, que qualifica como organização social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social do Comércio – SESC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010

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