Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31581, de 15 de abril de 2010
Nº 31581/2010
Altera o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o § 2º ao artigo 11 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro 1994, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“
Art. 11.
.................
§ 1ºNa hipótese de bem produzido, nascido ou capturado, a unidade administrativa onde ocorrer o fato emitirá o respectivo termo e o remeterá ao Departamento Geral de Patrimônio, no prazo de cinco dias, contado da captura, do nascimento, ou do término da produção.
§ 2ºNo caso de a unidade administrativa não encaminhar à Diretoria Geral de Patrimônio, no prazo previsto no caput deste artigo, a nota fiscal e a nota de recebimento relativas aos bens adquiridos, a incorporação patrimonial será realizada com base nas especificações contidas na nota de liquidação e na nota de empenho emitidas por meio do Sistema Integrado de gestão Governamental – SIGGO. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50 de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.