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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31560, de 13 de abril de 2010

Nº 31560/2010

Aprova o Regimento Interno da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1.
A Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, criada com fulcro na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro 1999 e pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, unidade orgânica da Administração Direta do Distrito Federal diretamente vinculada e subordinada ao Gabinete da Governadoria, na qualidade de órgão central do sistema de comunicação social do Governo do Distrito Federal, tem a finalidade de formular, supervisionar, coordenar e executar as ações, projetos e programas no âmbito do Governo do Distrito Federal, relacionadas às seguintes áreas de atuação:
Ipolítica de comunicação social do Governo do Distrito Federal;
IIpolítica de comunicação social das autarquias, agências, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Governo do Distrito Federal,
Parágrafo únicoEntende-se por comunicação social as seguintes atividades:
IPublicidade e Propaganda: qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, criação e produção de conteúdos impressos e audiovisuais especializada nos métodos, na arte e nas técnicas publicitárias, estudo, concepção, execução e distribuição de propaganda aos veículos de comunicação, promover a venda de mercadorias, produtos, serviços e imagem, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições, em conformidade com a Lei 4.680, de 18 de junho de 1965.
IIAtividade de Comunicação Social: Clipping de periódicos, Clipping de televisão, Clipping de rádio, acompanhamento vídeo e rádio-jornalístico das atividades do Governo, produção de documentários sobre as ações do Governo do Distrito Federal, acompanhamento fotográfico jornalístico das atividades do Governo, assessoria de imprensa, feiras, exposições, patrocínios, eventos, planos estratégicos de comunicação e outras atividades congêneres especificadas neste Regulamento.
Art. 2.
Compete à Agência de Comunicação Social:
Ilicitar e contratar serviços de comunicação social de interesse do Governo do Distrito Federal;
IIcoordenar e supervisionar a contração de serviços de comunicação social a serem realizados por entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, observada a legislação aplicável à matéria;
IIIsugerir ao Governador do Distrito Federal a indicação dos nomes de assessores de imprensa e de coordenadores de comunicação social para os órgãos das administrações direta e indireta do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicopara fins deste artigo, são procedimentos de observância obrigatória:
§ 1ºOs procedimentos administrativos cujo objeto for à licitação de serviços nas áreas de atuação da AGECOM serão submetidos ao seu conhecimento e aprovação, e, posteriormente, encaminhados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para emissão de parecer;
§ 2ºA AGECOM e o órgão ou entidade licitante indicarão ao Governador do Distrito Federal os nomes para presidir e compor a Comissão Especial de Licitação dos serviços a que se refere o § 1º deste artigo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 3.
A Agência de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete do Secretário – GAB
IIAssessoria Jurídica – ASJU
IIIUnidade de Administração Geral – UAG
IVGerência de Apoio Operacional – GEAOP
VNúcleo de Apoio Operacional – NUAOP
VINúcleo de Transporte – NUT
VIIGerência de Gestão de Pessoas – GGP
VIIINúcleo de Cadastro e Pagamento – NUCAP
IXGerência de Orçamento e Finanças – GEOFI
XNúcleo de Execução Orçamentária e Financeira e Contratos – NEOFIC
XIDiretoria de Publicidade – DIREP
XIIGerência de Publicidade Institucional – GEREPI
XIIIGerência de Publicidade Legal – GPL
XIVDiretoria de Jornalismo – DIJOR

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 4.
Ao Gabinete, unidade de representação e coordenação subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, compete:
Iassistir ao Secretário de Estado em suas representações políticas e sociais;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Agência junto ao Poder Judiciário;
IIIatender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
IVpreparar e despachar o expediente do Gabinete do Secretário;
Vexecutar e controlar as atividades inerentes à assessoria do Secretário; VI – coordenar a elaboração da programação de trabalho da Agência;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 5.
À Assessoria Jurídica, unidade de assessoramento diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agência Comunicação Social, compete, no âmbito da Agência de Comunicação Social:
Iassessorar a Agência em assuntos jurídicos e administrativos, conforme determinação do Secretário de Estado Chefe;
IIemitir notas técnicas, despachos, e pareceres sobre matérias que requeiram manifestações jurídicas, em especial sobre questões pertinentes à área de atuação da Agência de Comunicação Social;
IIIelaborar normas internas e revisar as que lhe forem submetidos;
IVelaborar minutas de projetos de lei, decretos e demais atos normativos e administrativos que lhe forem submetidos;
Vorientar e acompanhar a aplicabilidade das leis no âmbito da Agência de comunicação do Distrito Federal;
VIpromover, conforme orientação e determinação do Secretário de Estado Chefe, a interlocução com o Tribunal de Contas do DF, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Corregedoria do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
VIIdiligenciar sobre resposta às consultas formuladas, envolvendo assuntos de caráter administrativo ou de natureza jurídica;
VIIIorganizar e manter biblioteca jurídica, bem como arquivos e ementário de jurisprudência e legislação;
IXmanter em arquivos notas técnicas, despachos, pareceres e normas internas;
Xacompanhar as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de interesse da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, com o objetivo de preparar respostas em tempo hábil.
XIexercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social.

CAPÍTULO III

DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 6.
À Unidade de Administração Geral, unidade de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social, compete, no âmbito da Agência de Comunicação Social:
Idirigir, coordenar, articular, acompanhar e controlar a execução setorial das atividades da Gerência de Apoio Operacional, Gerência de Gestão de Pessoas, e Gerência de Orçamento e Finanças;
IIatuar como unidade do sistema de planejamento e orçamento do Distrito Federal de acordo com as diretrizes e normas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IIIfazer o planejamento anual e plurianual da Agência, de acordo com os planos e projetos definidos pelas suas diversas unidades;
IVelaborar a proposta orçamentária da Agência, com os detalhamentos necessários ao acompanhamento dos planos, programas e projetos definidos;
Vacompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades procedendo aos ajustes e à justificativa dos suplementos e remanejamento dos recursos orçados;
VIelaborar o relatório anual de atividades da Agência, observando dados institucionais, operacionais, orçamentários e financeiros;
VIIarticular-se com a área de execução orçamentária e financeira, com o objetivo de acompanhar sistematicamente o planejamento e o orçamento da Agência;
VIIIorientar as unidades administrativas da Agência na elaboração e definição anual do planejamento e orçamento, especialmente quanto às necessidades de novos projetos e atividades;
IXconsolidar os projetos e atividades, de forma a garantir a continuidade das ações, especialmente daquelas voltadas para a atualização e evolução da infra-estrutura técnica e tecnológica de suporte às atividades finalísticas da Agência;
Xpropor a programação de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
XIprovidenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Agência;
XIIapoiar e acompanhar a interação da Agência com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;
XIIIestabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Agência ao gerenciamento de informações por meio eletrônico;
XIVexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 7.
À Gerência de Apoio Operacional, unidade de direção diretamente subordinada ao Chefe da Unidade de Administração Geral, compete, no âmbito da Agência de Comunicação do Distrito Federal:
Idirigir e supervisionar as atividades setoriais do Núcleo de Apoio Operacional, visando atender as demais unidades administrativas da Agência de Comunicação Social, no fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e suporte;
IIacompanhar os processos de aquisição de material e contratação de serviços para a Agência de Comunicação Social;
IIIefetuar o levantamento e previsão de consumo de material de expediente, verificando os estoques mínimos, para as diversas unidades da Agência, e desencadear o processo para reposição;
IVorientar comissões internas sobre a legislação relativa à aquisição de material, serviços, e patrimônio;
Vorientar a unidades subordinadas sobre normas e legislação relativas às áreas de material, patrimônio, protocolo e arquivo.
VIpromover a identificação de bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir a distribuição, alienação ou destinação que se tornar adequada;
VIIpromover a eliminação ou arquivamento de documentos e processos a disposição do Núcleo de Apoio Operacional, após consulta à unidade administrativa interessada, conforme legislação vigente;
VIIIpropor normas e rotinas para aquisição, distribuição, solicitação, utilização e conservação de materiais;
IXpropor a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e o remanejamento de bens patrimoniais;
Xpropor a aplicação de multas e penalidades no caso de descumprimento de contrato na forma da legislação vigente;
XIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 8.
Ao Núcleo de Apoio Operacional, unidade executiva diretamente subordinada ao Gerente da Gerência de Apoio Operacional, compete, no âmbito da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal:
Iinstruir os processos de compra de material de consumo, permanentes, e serviços;
IIinventariar e controlar o material em estoque e registrar sua movimentação;
IIIcontrolar as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico do estoque;
IVefetuar o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;
Vemitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoques de material;
VIefetuar pesquisa de preços e qualidade de materiais e equipamentos junto aos fornecedores;
VIImanter cadastro dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços;
VIIIinstruir os processos de licitação de interesse da Agência;
IXelaborar projetos básicos para aquisição de material, bens patrimoniais e serviços;
Xfiscalizar e controlar o consumo de materiais;
XIregistrar a movimentação dos materiais estocados;
XIIcontrolar o acesso à área de armazenamento;
XIIIreceber, atestar o recebimento, codificar e armazenar os materiais e bens móveis;
XIVmanter atualizados os controles de estoque e movimentação de materiais;
XVinformar a necessidade de reposição de material no estoque;
XVIefetuar o tombamento e controlar a localização dos bens móveis da Agência;
XVIIacompanhar a execução dos serviços de manutenção e recuperação dos bens móveis da Agência;

XVIII - inventariar bens patrimoniais, móveis e imóveis;

XIXregistrar as transferências de bens móveis;
XXregistrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;
XXIefetivar a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e remanejamento de bens patrimoniais;
XXIIacompanhar a legislação publicada relativa a material, patrimônio e transporte no âmbito do Distrito Federal;

XXIII - emitir termo de guarda e responsabilidade, transferência e movimentação de bens patrimoniais, mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais;

XXIVinstruir processos relativos ao desaparecimento de bens patrimoniais;
XXVexecutar o recolhimento de bens considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;
XXVImanter o controle físico e financeiro, e apresentar demonstrativo contábil de materiais em estoque, através do Sistema Integrado de Gerenciamento de Material.
Art. 9.
Ao Núcleo de Transporte e Expediente, unidade executiva diretamente subordinada ao Gerente da Gerência de Apoio Operacional, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Ireceber os veículos adquiridos ou locados, efetuar o registro e o controle e adotar todos os procedimentos administrativos para a conservação, limpeza e a realização de consertos;
IIatender as solicitações para utilização de veículos de serviço, de acordo com a legislação em vigor;
IIImanter atualizados os registros dos veículos de serviço;
IVregistrar, controlar e distribuir as cotas de combustível da Agência;
Vcontrolar o recolhimento dos veículos e comunicar as ocorrências sob sua responsabilidade;
VIelaborar a previsão de gastos com combustíveis para a frota da Agência;
VIIproceder às vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;
VIIIorientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;
IXautuar, receber, registrar, redistribuir e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais;
Xefetuar o arquivamento e desarquivamento de processos;
XIzelar pela conservação de todos os documentos arquivados;
XIIorganizar e manter atualizados fichários dos processos autuados e em tramitação na Agência;
XIIIprestar informações relativas ao andamento e à localização dos processos e documentos sob seu controle;
XIVatender às requisições de processos e documentos arquivados, efetuar a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos, observada a legislação vigente;
XVregistrar, numerar e manter em seus arquivos os processos encaminhados à Agência;
XVIencaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa do Distrito Federal os dados por ele exigidos;
XVIIefetuar a extração de cópias de documentos oficiais de interesse da Agência;

XVIII - propor métodos para arquivamento de processos e documentos;

XIXexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 10.
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade de direção, diretamente subordinada ao Chefe da Unidade de Administração Geral, compete; no âmbito da Agência de Comunicação:
Igerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas;
IIgerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, com informações sobre a vida funcional-financeira dos servidores;
IIIanalisar, prever e encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal os cargos cuja criação se faz necessária;
IVcoordenar o processo de avaliação de desempenho e do estágio probatório e servidores;
Vgarantir a conformidade entre as ações e processos de gestão de pessoas da Agência e as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
VIacompanhar a programação orçamentária/financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos;
VIIorganizar e manter atualizada coletânea da legislação, jurisprudência e doutrina relativas à gestão de pessoas;
VIIIpromover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;
IXElaborar relatórios periódicos das atividades realizadas;
Xzelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios e vantagens;
XIgerir as atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro de servidores e pagamento de aposentadorias e pensões;
XIIacompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar os registros e controles;
XIIIconferir e encaminhar as folhas de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
XIVanalisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
XVconfeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
XVIacompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas e servidores ativos, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;
XVIImanter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XVIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 11.
Ao Núcleo de Cadastro e Pagamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Ielaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Instituição;
IIatualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;
IIIfornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;
IVencaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente;
Vacompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VIemitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;
VIIsolicitar à unidade competente o impacto financeiro decorrente do pagamento de folha suplementar de diferenças salariais;
VIIIregistrar e informar à Gerência as designações e as dispensas de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IXinformar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
Xadotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XIregistrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de freqüência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, tais como vales-transporte, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade;
XIIinstruir processos e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XIIIregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Agência;
XIVregistrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;
XVregistrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVIinformar aos órgãos de controle a relação de ordenadores de despesas;
XVIIelaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

XVIII - organizar e manter atualizada coletânea da legislação, jurisprudência e doutrina relativas à sua área de atuação;

XIXelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
XXexecutar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;
XXIadotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
XXIIelaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;

XXIII - manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna de servidores; XXIV – efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados, para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

XXVinstruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;
XXVIreceber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;

XXVII - efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

XXVIII - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;

XXIXinstruir, registrar e controlar a concessão de licenças, de direitos e vantagens de servidores;
XXXadotar os procedimentos legais e administrativos para a averbação de tempo de serviço de servidores;
XXXIanalisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;

XXXII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XXXIII - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores;

XXXIV - confeccionar a identidade funcional dos servidores ativos;

XXXVorganizar e manter atualizada a coletânea da legislação, jurisprudência e doutrina relativas à sua área de atuação;

XXXVI - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XXXVII - aplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

XXXVIII - supervisionar e controlar a execução de atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro funcional e pagamento de aposentadorias e pensões;

XXXIX - calcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;

XL - providenciar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e beneficiários de pensão e efetuar registros e controles correspondentes;

XLI - elaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;

XLII - registrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas;

XLIII - expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XLIV - analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;

XLV - confeccionar a identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;

XLVI - manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XLVII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XLVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 12.
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade de direção, diretamente subordinada ao Chefe da Unidade de Administração Geral, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Idirigir e supervisionar as atividades setoriais do Núcleo de Contratos e do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
IIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IIIregistrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
IVinstruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos;
Vsubsidiar as unidades interessadas, com dados referentes a contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Agência.
VIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 13.
Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Financeiro e Contratos, unidade executiva, diretamente subordinada ao Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Iexaminar e formalizar as propostas de contratos, convênios e demais ajustes;
IIregistrar, acompanhar e manter atualizado os dados sobre a execução de contratos, convênios e demais ajustes de interesse da Agência;
IIIelaborar e promover a publicação dos extratos de documentos contratuais celebrados;
IVemitir notas de empenho e controlar a realização do desembolso financeiro;
Vefetuar a liquidação da despesa e fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;
VIefetuar pagamentos de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua;
VIImovimentar e controlar as dotações orçamentárias e financeiras.
VIIIacompanhar as publicações afins nos respectivos meios de comunicações oficiais;
IXcontrolar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento;
Xconciliar as contas contábeis;
XIregistrar e controlar as inscrições de devedores diversos;
XIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DIRETORIA DE PUBLICIDADE

Art. 14.
À Diretoria de publicidade, unidade de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Idirigir, coordenar e articular as atividades de publicidade institucional, legal e mercadológica;
IIelaborar o Plano Anual de Publicidade, conforme legislação vigente;
IIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 15.
À Gerência de Publicidade Institucional, unidade executiva, diretamente subordinada ao Diretor de Publicidade, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Iexercer a interação entre a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal, agências de publicidade e veículos de comunicação;
IIrealizar o controle e análise das autorizações para produção e veiculação emitidas pelas agências de publicidade, certificando-se de que seus custos estão compatíveis com os valores estabelecidos pelos órgãos representativos de classe, bem como as tabelas de preços fornecidas pelos veículos de comunicação;
IIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 16.
À Gerência de Publicidade Legal, unidade executiva, diretamente subordinada ao Diretor de Publicidade, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Iexercer a interação entre a Agência de Comunicação Social e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal, agências de publicidade e veículos de comunicação;
IIreceber matérias, autorizar a veiculação e promover sua publicidade;
IIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO V

DIRETORIA DE JORNALISMO

Art. 17.
À Diretoria de Jornalismo, unidade de direção, supervisão e execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social, compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Iacompanhar as atividades do Governo do Distrito Federal e preparar material para divulgação junto a jornais, emissoras de rádio, televisão e sites informativos da internet;
IIproduzir material fotográfico e de vídeo das principais ações do Governo do Distrito Federal;
IIIeditar e publicar o material produzido na página da Agência de Comunicação Social no site do Governo do Distrito Federal na internet;
IVacompanhar a publicação das matérias e fotografias referentes ao do Governo do Distrito Federal;
Vmanter arquivo de matérias e fotografias jornalísticas distribuídas, bem como de matérias veiculadas nos jornais, assim como clippings de televisão e rádio;
VIproduzir material jornalístico, inclusive gravações, para distribuição a emissoras de rádio e televisão;
VIIproduzir relatórios mensais sobre as atividades exercidas;
VIIIproduzir material informativo para distribuição aos veículos de informação e internet;
IXfazer a inteiração entre a Agência e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal, no sentido de receber material informativo produzido por esses órgãos e colocá-los no portal do Governo do Distrito Federal;
Xuniformizar a linguagem do portal de informações do Governo do Distrito Federal;
XIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS

Art. 18.
A todas unidades orgânicas da Agência de Comunicação Social, compete:
Iexecutar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;
IIsugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução e desempenho de suas atividades;
IIIelaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;
IVmanter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;
Vrequisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
VIelaborar atos relativos às respectivas competências;
VIIpromover o desenvolvimento de seus recursos humanos;
VIIIfornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Agência.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 19.
Ao Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir as atividades da Agência, expedindo orientações e normas;
IIpropor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para políticas locais relativas à função de comunicação social;
IIIaprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Agência;
IVreferendar Decretos relacionados com as competências da Agência;
Vapoiar e acompanhar a interface da Agência com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;
VIestabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Agência, no que se refere ao gerenciamento de informações por meio eletrônico;
VIIsolicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VIIIpropor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para cargos de natureza especial e em comissão na forma da legislação vigente;
IXconceder e mandar cessar o pagamento de Gratificação de Apoio Administrativo;
Xhomologar licitações na forma da legislação vigente;
XIfirmar contratos, convênios e instrumentos congêneres em nome do Distrito Federal;
XIIexercer o poder disciplinar;
XIIIpromover a realização de auditorias administrativas e operacionais;
XIVconstituir Comitê de Patrocínio da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, designando os seus membros e atribuições de cada um, visando o processo de concessão de patrocínios;
XVdecidir, em grau de recurso, os requerimentos apresentados em face dos atos e despachos proferidos pelos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;
XVIaprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Agência;
XVIIimpor multa com relação ao atraso na execução de serviços referentes à propaganda e publicidade;

XVIII - emitir pedidos de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e efetuar pedidos de cota financeira ou abertura de créditos especiais, junto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

XIXsolicitar autorização para viagens oficiais, pagamento de diária e passagens, conforme legislação vigente;
XXdelegar e subdelegar competências;
XXIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 20.
Aos Diretores, ao Chefe da Assessoria Jurídica, e ao Chefe da Unidade de Administração Geral compete no âmbito da Agência de Comunicação:
Iprestar assistência e assessoria direta e imediata ao Secretário em assuntos pertinentes à sua área;
IIcoordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas;
IIIpropor e expedir regulamentos relativos aos assuntos pertinentes a sua respectivas unidades;
IVenvidar esforços para que sejam executadas as atividades atribuídas às unidades que lhe são subordinadas, praticando os atos administrativos e decisórios que se fizerem necessários;
Vparticipar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
VIzelar pela integração e harmonia entre as unidades que lhe são subordinadas;
VIIexecutar outras atribuições a eles determinadas.
Parágrafo únicoAo Chefe da Unidade de Administração Geral compete especificamente:
Iautorizar a realização de despesas e determinar a emissão de nota de empenho;
IIautorizar o pagamento de despesas;
IIIdeterminar a realização de licitações;
VIdispensar licitações e/ou declarar sua inexigibilidade;
Vadjudicar licitações;
VIautorizar o pagamento de Indenizações de Transporte;
VIIautorizar a concessão de suprimento de fundos.
VIIIreconhecer dívidas relativas a exercícios anteriores, na forma da legislação vigente;
IXdesignar executores de contratos e convênios;
Xconstituir comissão de inventário patrimonial e designar os respectivos membros;
XISubstituir o Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal em suas ausências e afastamentos.
Art. 21.
Aos Gerentes compete:
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências das respectivas unidades;
IIdesempenhar atribuições de natureza técnica atribuídas por seus superiores;
IIIsupervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
IVmanter a chefia imediata informada quanto às atividades das respectivas gerências;
Vexecutar outras atribuições a eles determinadas.
Art. 22.
Aos Chefes de Núcleo compete:
IControlar as atividades inerentes às competências das respectivas unidades;
IIsupervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
IIIzelar pelo perfeito desempenho das atividades que lhe são afetas;
IVexecutar outras atribuições a eles determinadas.
Art. 23.
Aos Assessores Especiais da Agência de Comunicação do Distrito Federal compete:
Iassistir ao Secretário;
IIcoordenar a elaboração de trabalhos específicos demandados pelo Secretário;
IIIexecutar outras atribuições a eles determinadas.
Art. 24.
Aos Assessores da Agência de Comunicação do Distrito Federal compete:
Iassistir ao superior hierárquico;
IIemitir pareceres técnicos;
IIIrealizar os trabalhos que lhe forem confiados pelos superiores hierárquicos;
IVassistir ao Secretário;
Vexecutar outras atribuições a eles determinadas
Art. 25.
Aos Assistentes compete:
Iassistir ao superior hierárquico;
IIexecutar outras atribuições a eles determinadas.
Art. 26.
Aos Encarregados compete:
Itransmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções da chefia;
IImanter em ordem os arquivos e os documentos das respectivas unidades administrativas;
IIIexecutar outras atribuições a eles determinadas.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.
A subordinação hierárquica das unidades da Agência de Comunicação do Distrito Federal é definida pela posição de cada cargo e função descritos no Capítulo II do Titulo I – Da Estrutura Orgânica deste Regimento.
Art. 28.
Comitê de Patrocínio de que trata o inciso XIV do artigo 19 deste Decreto será subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social.
Art. 29.
Caberá ao titular de cada unidade cumprir e fazer cumprir as atribuições definidas neste Regimento, bem como manter atualizado toda a legislação de sua área de competência.
Art. 30.
s casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social.

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