Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31560, de 13 de abril de 2010
Nº 31560/2010
Aprova o Regimento Interno da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - inventariar bens patrimoniais, móveis e imóveis;
XXIII - emitir termo de guarda e responsabilidade, transferência e movimentação de bens patrimoniais, mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais;
XVIII - propor métodos para arquivamento de processos e documentos;
XVIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
XVIII - organizar e manter atualizada coletânea da legislação, jurisprudência e doutrina relativas à sua área de atuação;
XXIII - manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna de servidores; XXIV – efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados, para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
XXVII - efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
XXVIII - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
XXXII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XXXIII - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores;
XXXIV - confeccionar a identidade funcional dos servidores ativos;
XXXVI - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XXXVII - aplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
XXXVIII - supervisionar e controlar a execução de atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro funcional e pagamento de aposentadorias e pensões;
XXXIX - calcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;
XL - providenciar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e beneficiários de pensão e efetuar registros e controles correspondentes;
XLI - elaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
XLII - registrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas;
XLIII - expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XLIV - analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
XLV - confeccionar a identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
XLVI - manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
XLVII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XLVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CAPÍTULO IV
DIRETORIA DE PUBLICIDADE
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE JORNALISMO
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS
CAPÍTULO I
DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XVIII - emitir pedidos de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e efetuar pedidos de cota financeira ou abertura de créditos especiais, junto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS