Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31553, de 12 de abril de 2010
Nº 31553/2010
Dá nova redação ao caput do artigo 14 do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências”.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 12 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 13/04/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.