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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31527, de 7 de abril de 2010

Nº 31527/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.890.096,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil e noventa e seis reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 193.000.003/2010 e 110.000.189/ 2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.890.096,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente do contrato de repasse nº 227.246-59/2007 – Ministério das Cidades/CAIXA/SO, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os Anexos Constam no DODF

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