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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31508, de 30 de março de 2010

Nº 31508/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja a unidade orgânica que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada da estrutura administrativa da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a Diretoria Geral de Patrimônio, mantidas a estrutura administrativa e de cargos em comissão existentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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