Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31501, de 30 de março de 2010
Nº 31501/2010
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento da remuneração de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de progressões funcionais com efeitos retroativos, Processo 010.000.772/2005.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício