Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31500, de 30 de março de 2010
Nº 31500/2010
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a ampliação da carga horária dos servidores que substituirão aqueles cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício