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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31500, de 30 de março de 2010

Nº 31500/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a ampliação da carga horária dos servidores que substituirão aqueles cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a ampliarem a carga horária dos servidores que irão suprir a carência daqueles cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral na mesma quantidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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