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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31491, de 29 de março de 2010

Nº 31491/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 699.947,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa XXIII – Varjão, à Região Administrativa XXIV – Park Way e à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 699.947,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Anexos Constam no DODF

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