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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31489, de 30 de março de 2010

Nº 31489/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.175.331,00 (sete milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.130/2010, 113.000.259/2010 e 390.000.089/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Obras e ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 7.175.331,00 (sete milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos recursos do Convênio nº 278/2009 – NUTRA/PROJU, do Contrato de Repasse nº 0244.973-12/2007- Ministério das Cidades/CEF, do Termo de Compromisso nº 0293.699-11/ 2009 – Ministério das Cidades/CEF, e pelo produto da operação de crédito externa oriunda da Concorrência Internacional nº 001/2009/ASCAL/PRES.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Obras, e do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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