Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31471, de 25 de março de 2010
Nº 31471/2010
Determina à Corregedoria-Geral do Distrito Federal a realização de auditoria no processo de aquisição, entrega, armazenamento e distribuição de materiais médico-hospitalares e medicamentos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com a Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício