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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31459, de 23 de março de 2010

Nº 31459/2010

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Altera o Decreto nº 29.501, de 10 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que instituiu o Programa Bolsa Universitária no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRTIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Artigo 3º do Decreto nº 29.501, de 10 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 3.
O Programa Bolsa Universitária na modalidade com estágio, será gerido pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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